Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/07-GEA
LEI Nº. 1072, DE 02 DE ABRIL DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07
Autor: Poder Executivo
Extingue a Fundação Estadual de Cultura do Amapá - FUNDECAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a Fundação Estadual de Cultura do Amapá – FUNDECAP, cuja criação foi autorizada pela Lei nº. 101, de 02 de setembro de 1993 e instituída pelo Decreto nº. 1880, de 29 de outubro de 1993.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos e funções de direção e assessoramento superior e de direção intermediária relacionados no Anexo XXXIV da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997.
Art. 3º. São transferidos para a Secretaria de Estado da Cultura, órgão sucessor da FUNDECAP:
I - os bens patrimoniais, móveis e imóveis, pertencentes à FUNDECAP;
II - os contratos e convênios firmados pela FUNDECAP.
Art. 4º. O Governador do Estado do Amapá nomeará Comissão de Liquidação da FUNDECAP, que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 101, de 02 de setembro de 1993, o Decreto nº. 1880, de 29 de outubro de 1993, o inciso II e alíneas “a” a “b” do artigo 41, e o Anexo XXXIV, da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997.
Macapá – AP, 20 de março de 2007.
ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador