Referente ao Projeto de Lei n. º 0007/07-AL

LEI Nº. 1095, DE 01 DE JUNHO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4018, de 01.06.07

Autor: Deputado Zezé Nunes

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Oiapoque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um posto avançado da Universidade Estadual no Município de Oiapoque.

Parágrafo único. O Poder Executivo fará estudo detalhado, determinado o curso ministrado pela Universidade que possua mais afinidade com a realidade do Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de junho de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador