Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/07-AL

LEI Nº. 1084, DE 26 DE ABRIL DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3993, de 26.04.07

Autora: Deputada Mira Rocha

Inclui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Amapá, o evento sóciocultural e turístico MARCHA PARA JESUS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o evento sóciocultural e turístico MARCHA PARA JESUS, que ocorre anualmente em todo o País e no Estado do Amapá, nos meses de maio e junho.

Art. 2º. A MARCHA PARA JESUS constitui-se num evento evangélico coordenado e organizado pela Entidade MARCHA LIBERTA AMAPÁ - MLA, entidade social evangélica da sociedade civil, sem fins lucrativos e que congrega todos os segmentos da sociedade civil, sem qualquer tipo ou espécie de discriminação.

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual adotará todas as providências objetivando acionar os órgãos competentes do Estado para a efetivação do evento no Estado do Amapá, ficando desde já autorizado a alocar recursos necessários para tal finalidade.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de abril de  2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador