Referente ao Projeto de Lei nº 0059/06-AL

LEI Nº. 1055, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3910, de 21/12/2006

Autor: Mesa Diretora

(Revogada pela Lei nº 1862, de 22.01.2015)

Fixa os subsídios do Governador, Vice-Governador e Deputados Estaduais do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Governador do Estado do Amapá será igual ao valor do subsídio mensal, pago em espécie, ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Vice-Governador perceberá subsídio mensal, fixado em setenta e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Amapá.

Art. 3º. Os Deputados Estaduais perceberão subsídio mensal, fixado em setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Federais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.

Macapá - AP, 19 de dezembro de 2006.

Dep. JORGE AMANAJÁS

Presidente