Referente ao Projeto de Lei nº 0035/95-AL
LEI Nº 0227, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1172, de 06.10.95
Autora: Janete Capiberibe
Dispõe sobre a inserção na Carteira de Identidade para Idoso a expressão “Maior de 60 anos”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Carteira de Identidade conterá a expressão “Maior de 60 anos”, logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador