Referente ao Projeto de Lei nº 0052/06-AL
LEI Nº. 1169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4157, de 27/12/2007
Autor: Deputado Paulo José
Declara o dia 20 de novembro como DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado feriado no Estado do Amapá o dia vinte de novembro, data em que se comemora o DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 27 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador