Referente ao Projeto de Lei nº 0036/06-GEA
LEI Nº. 1060, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3922, de 10.01.2007
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO l
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
l - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
11-0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÂO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2°. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.657.506.598,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3°. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seg desdobramento:
R$ 1.00
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||
|
|
RECURSOS |
RECURSOS DE |
|
|
|
|
DO |
OUTRAS |
TOTAL |
|
|
TESOURO |
FONTES |
|
||
|
1 - RECEITAS CORRENTES
|
1.700.495.980
|
103.624.800
|
1.804.120.780
|
|
|
Receita Tributária
|
275.194.895
|
83.842
|
275.278.737
|
|
|
Receitas de Contribuições
|
|
36.694.931
|
36.694.931
|
|
|
Receita Patrimonial
|
8.238.345
|
50.837.605
|
59.075.950
|
|
|
Receita Agropecuária
|
|
270.684
|
270.684
|
|
|
Receita Industria)
|
|
121.831
|
121.831
|
|
|
Receita de Serviços
|
|
821.887
|
821.887
|
|
|
Transferências Correntes
|
1.409.380.761
|
2.110.562
|
1.411.491.323
|
|
|
Outras Receitas Correntes
|
7.681.979
|
12.683.458
|
20.365.437
|
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL
|
35.513.784
|
16.948.242
|
52.462.026
|
|
|
Operações de Crédito
|
20.900.431
|
16.421.767
|
37.322.108
|
|
|
Alienação de Bens
|
193.780
|
|
193-780
|
|
|
Transferências de Capital
|
14.419.573
|
526-475
|
14.946.048
|
|
|
3 - RECEITA CORRENTE INTRA-
|
||||
|
ORÇAMENTÁRIA
|
|
649.761
|
649.761
|
|
|
Receitas de Serviços
|
|
649.761
|
649.761
|
|
|
4 - DEDUÇÕES DA RECEITA
|
-199.725.969
|
|
-199.725.969
|
|
|
CORRENTE
|
|
|
|
|
|
Dedução para FUNDEF da
|
-199.725.969
|
|
-199.725.969
|
|
|
Receita de Transferências Correntes
|
|
|
|
|
|
RECEITA TOTAL
|
1.536.283.795
|
121.222.803
|
1.657.506.598
|
|
Art. 4°. A Despesa Total é fixada em R$ 1.657.506.589,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e seis .`mil, quinhentos e noventa e oito reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.305.472.871,00 (um bilhão, trezentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 352.033-727,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, trinta e três mil, setecentos e vinte e sete reais).
Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, fundação, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.
Art. 5°. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
|
|
R$1,00 |
R$1,00 |
|
l - DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA |
|
1.536.283.795 |
|
1 - RECURSOS DO TESOURO DE ESTADO |
|
|
|
- Despesas Correntes |
1.341.820.286 |
|
|
- Despesas de Capital |
180.475.674 |
|
|
- Reserva de Contingência |
13.987.835 |
|
|
2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
|
121.222.803 |
|
- Despesas Correntes |
23.279.992 |
|
|
- Despesas de Capital |
13.291.191 |
|
|
- Reserva Orçamentaria do RPPS |
84.651.620 |
|
|
DESPESA TOTAL |
|
1.657.506.598 |
|
II - DESPESA POR ÓRGÃO |
|
|
|
1 - ORÇAMENTO FISCAL |
|
1.305.472.871 |
|
1.1 - Poder Legislativo |
100.935.159 |
|
|
- Assembleia Legislativa |
|
67,868.595 |
|
- Tribunal de Contas |
|
33.066.564 |
|
1.2 - Poder Judiciário |
|
85.895.797 |
|
- Tribunal de Justiça |
|
85.895.797 |
|
1.3 - Ministério Público |
|
46.293.189 |
|
- Procuradoria Geral de Justiça |
|
46.293.189 |
|
1.4 - Poder Executivo |
|
1.072.348.726 |
|
Secretaria Especial de Govenadoria, Coord. Política e Institucional |
|
13.822.644 |
|
Gabinete do Governador |
|
2.520.000 |
|
Procuradoria Geral do Estado |
|
735.000 |
|
Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília |
|
630.000 |
|
Secretaria de Estado da Comunicação |
|
8.799.000 |
|
- Rádio Difusora de Macapá |
|
613.644 |
|
Gabinete do Vice-Govemador |
|
525.000 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
|
488.806.718 |
|
Secretaria de Estado da Administração |
|
309.907.981 |
|
- Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão -"Super Fácil" |
|
2.050.000 |
|
- Escola de Administração Pública do Amapá |
|
1.072.812 |
|
Secretaria da Receita Estadual |
|
2.520.000 |
|
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro |
|
145.987.566 |
|
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado |
|
2.577.604 |
|
Agência de Desenvolvimento do Amapá |
|
23.010.755 |
|
Auditoria Geral do Estado |
|
420.000 |
|
Ouvidoria Geral do Estado |
|
210.000 |
|
Centro de Apoio à Coordenação Setorial |
|
1.050.000 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra Estrutura |
|
118.306.488
|
|
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
|
51.938.596 |
|
- Departamento Estadual de Trânsito |
|
2.625.000 |
|
- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá |
|
210.000 |
|||
|
Secretaria de Estado do Transporte |
|
63.532.892 |
|||
|
|
|
|
|||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico |
|
43.564.047 |
|||
|
Secretaria de Estado da Indústria. Comércio e Mineração |
|
2.205.00 |
|||
|
- Junta Comercial do Amapá |
|
465.874 |
|||
|
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá |
|
910.899 |
|||
|
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento |
|
6.825.000 |
|||
|
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
|
2.449.332 |
|||
|
- Instituto de Terras do Estado do Amapá |
|
1.611.877 |
|||
|
- Agenda de Pesca do Amapá |
|
630.000 |
|||
|
- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá |
|
922.947 |
|||
|
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
|
5.653.846 |
|||
|
Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
|
5.243.810 |
|||
|
- Fundo de Apoio Ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato |
|
1.978.846 |
|||
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
|
1.050.000 |
|||
|
- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá |
|
3.973.878 |
|||
|
- Universidade Estadual do Amapá |
|
5.075.000 |
|||
|
- Fundo de Amparo à Pesquisa Cientifica e Tecnológica |
|
472.500 |
|||
|
Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
|
1.575.000 |
|||
|
- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
|
262.519 |
|||
|
Secretaria de Estado do Turismo |
|
2.257.719 |
|||
|
|
|
|
|||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
|
363.276.012 |
|||
|
Secretaria de Estado da Educação |
|
188.461.159 |
|||
|
- Fundação Estadual de Cultura do Amapá |
|
4.118.006 |
|||
|
- Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério |
|
167.385.147 |
|||
|
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
|
2.198.700 |
|||
|
- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá |
|
273.000 |
|||
|
Defensoria Pública do Estado |
|
840.000 |
|||
|
|
|
|
|||
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Defesa Social |
|
30.584.982 |
|||
|
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
|
8.813.110 |
|||
|
- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá |
|
420.000 |
|||
|
- Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá |
8.505.000 |
||||
|
- Fundo de Reeauipamento Policial |
105.000 |
||||
|
Policia Militar |
|
4.410.000 |
|||
|
Polícia Civil do Estado do Amapá |
|
3.150.000 |
|||
|
Corpo de Bombeiros Militar |
3.102.764 |
||||
|
- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros |
189.108 |
||||
|
Polícia Técnico-Científica |
1,890.000 |
||||
|
Reserva de Contingência |
|
13.987.835 |
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 352.033.727
|
2.1 - Poder Executivo |
|
352.033.727 |
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
|
99.516.620 |
|
Secretaria de Estado da Administração |
99.516.620 |
|
|
- Amapá Previdência |
99.516.620 |
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social |
|
252.517.107 |
|
Secretaria de Estado de Saúde |
212.054.254 |
|
|
- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá |
139.363 |
|
|
- Laboratório Central de Saúde Publica do Amapá |
110.800 |
|
|
- Fundo Estadual de Saúde |
211.804.091 |
|
|
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
|
3.255.000 |
|
- Fundação da Criança e do Adolescente |
2.382.361 |
|
|
- Fundo de Assistência Social |
34.683.742 |
|
|
- Fundo da Criançae do Adolescente |
141.750 |
|
|
DESPESA TOTAL 1.657.506.598 |
||
§ 1° integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinadas á transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção económica e contribuição corrente.
§ 2° Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinadas á transferências para as Fundações e Autarquias.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6°. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 133.832.402,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dois mil reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
|
R$ 1,00 |
|
I – RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO 9.791.251 II – RECURSOS PRÓPRIOS 124.041.151 |
|
TOTAL 133.832.402 |
SEÇÃO IV
DOS PREÇOS
Art. 7°. As dotações orçamentarias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2006.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentarias até o limite de 40% (quarenta pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores.
2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios.
3 - Transferências de recursos provenientes de Convénios.
4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
5 - Suplementar dotações orçamentarias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III. do § 1°, do art. 43. da Lei n°. 4.320. de 17 de março de 1964.
SEÇÃO VI
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9°. É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.
§ 1° Quando se tratar de alteração da dotação orçamentaria, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei n°. 4.320, de 17/03/64.
§ 2° Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2007.
Macapá - AP, 10 de janeiro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador