Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/06-TJAP
LEI COMPELEMTAR Nº 0037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3847, de 12.09.06
Autor: Poder Judiciário
Acrescenta o § 4º ao art. 1º e o parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 0031, de 26.12.2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 0031, de 26 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º. ................................................................................
.............................................................................................
§ 4º A diferença entre os subsídios de 1º de janeiro de 2005 a 1º de janeiro de 2006 será para em 08 (oito) parcelas, a partir de setembro de 2006.” (AC)
“Art. 3º. .................................................................................
Parágrafo único. As despesas decorrentes dos pagamentos retroativos de que trata o § 4º do art. 1º correrão à conta das dotações orçamentárias suplementares específicas, consignadas nos respectivos meses ao Poder Judiciário”. (AC)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de setembro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador