Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/06-TJAP

LEI COMPELEMTAR Nº 0037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3847, de 12.09.06

Autor: Poder Judiciário

Acrescenta o § 4º ao art. 1º e o parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 0031, de 26.12.2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  Os arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 0031, de 26 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. ................................................................................

.............................................................................................

§ 4º A diferença entre os subsídios de 1º de janeiro de 2005 a 1º de janeiro de 2006 será para em 08 (oito) parcelas, a partir de setembro de 2006.” (AC)

“Art. 3º. .................................................................................

Parágrafo único. As despesas decorrentes dos pagamentos retroativos de que trata o § 4º do art. 1º correrão à conta das dotações orçamentárias suplementares específicas, consignadas nos respectivos meses ao Poder Judiciário”. (AC)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de setembro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador