Referente ao Projeto de Lei n. º 0031/06-GEA
LEI Nº. 1046, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3863, de 05.10.06
Autor: Poder Executivo
Cria o Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, altera a Lei Estadual nº. 0338, de 16 de abril de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, ficando acrescido o subitem 6.5.2, ao item III, da alínea “a”, do inciso II, do art. 41 da Lei Estadual nº 0338, de 16 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. As Fundações do Estado do Amapá são as seguintes:
I – ......................................................................................
II – A Fundação Estadual de Cultura do Amapá - FUNDECAP, tem por finalidade planejar, executar e supervisionar ações de caráter cultural, artístico, científico e educativo, proporcionando condições para instalação e funcionamento de instituições que representem a cultura do Amapá e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) ..................................................................................
............................................................................................
II – UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
............................................................................................
6.5. Teatro das Bacabeiras
6.5.1. Seção de Técnica e Operação
6.5.2. Conselho de Pauta”.
Art. 2º. O Conselho de Pauta é órgão de deliberação, fiscalização administrativa, contábil e financeira do Teatro das bacabeiras, a quem compete:
I – estabelecer a orientação geral da política de atuação do Teatro;
II – aprovar a pauta do Teatro;
III – analisar e aprovar os relatórios, balancetes e balanço financeiro do Teatro e encaminhar ao Conselho Diretor e Presidência da FUNDECAP;
IV – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Teatro das Bacabeiras;
V – aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º. O Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, com sede na capital do Estado, compõe-se de 10 (dez) membros titulares e 02 (dois) suplentes, presidido pelo Diretor do Teatro e composto por representantes do Governo do Estado do Amapá e representantes dos seguimentos culturais, nomeados pelo Governo do Estado com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por período de igual duração.
Art. 4º. A discriminação na composição do Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, sua organização e funcionamento será estabelecido por ato do chefe do Poder Executivo, recepcionando-se no que puder o disposto no Decreto Estadual nº. 1232, de 11 de abril de 2006.
Art. 5º. Os membros do Conselho terão direito à gratificação de presença pela participação em órgão de deliberação coletiva, correspondente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do salário mínimo. Até o limite de 03 (três) reuniões mensais remuneradas.
Art. 6º. O Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras será regido por regulamento próprio por ele aprovado, com o referendum do Conselho Diretor da FUNDECAP.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de outubro de 2006.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador